sexta-feira, 30 de abril de 2010

MERCANTILIZAÇÃO DA MEDICINA

Isaias Levy*


"É vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina”, é o que determina o artigo 58 do novo Código de Ética Médica (CEM), em vigência desde 13 de abril.
Em recente reportagem exibida pela TV Globo, foram denunciadas relações espúrias entre médicos e farmácias de manipulação no Estado do Paraná. Houve imediata reação das entidades médicas alertando que tais práticas são ilegais e que não se pode generalizar, a partir de tais fatos, colocando-se sobre os facultativos brasileiros a pecha de “mercantilistas”.
O tema da remuneração profissional ocupa todo o Capítulo VIII no novo Código e procura, em seus 15 artigos, estabelecer o que o Conselho Federal de Medicina considera como infrações éticas passíveis de punição dos médicos inscritos nos conselhos regionais.
Os artigos 68 e 69 determinam ser vedado ao médico “exercer a medicina com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional”. É igualmente vedado “exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza”.
O artigo 71 é explícito quanto ao impedimento a que o médico ofereça seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza. A participação do médico em propaganda ou intermediação de empresas está proibida no artigo 72 do CEM, que diz: “É vedado ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos”. Desta maneira, fica proibida ao médico a distribuição aos clientes de cartões que são oferecidos pela indústria farmacêutica para descontos de medicamentos, como forma de promover a adesão do doente a um tipo de tratamento. Na realidade, os médicos vinham sendo induzidos, tanto pelos representantes da indústria farmacêutica quanto pelos próprios pacientes, a fornecer esses cartões, e atuavam como intermediários.
Aí está o novo Código de Ética Médica substituindo o antigo, que se encontrava em vigência desde 1988. Passados 22 anos, importantes modificações foram introduzidas contemplando os avanços da medicina no campo da bioética, dos direitos humanos, da terminalidade da vida, da procriação medicamente assistida, da doação e transplante de órgãos e tecidos, buscando um melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade.

*Diretor do Cremers

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