por Denise Duarte Bruno*
...o mundo/ de fato é restrito,/ cabe num olhar.
Carlos Drummond de Andrade, “Rua do olhar”
A deusa da Justiça e, consequentemente, a própria Justiça são representadas de olhos vendados, como se fosse possível julgar sem abarcar o mundo com o olhar.
O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo o direito de duas mulheres de serem mães das crianças que há anos criam como seus filhos é mais um dos recentes exemplos de como, quando a Justiça abre os olhos e abarca o mundo, este se torna mais justo.
Ao fazer o reconhecimento, os ministros do STJ demonstraram a capacidade da magistratura de abrir os olhos para o fato de que a vida é extremamente mais complexa que os conceitos que fundamentam a dogmática jurídica, e que a Justiça só existe de fato quando se pode enxergar e reconhecer como legítima a demanda de reconhecimento de direitos feita pelos mais diferentes segmentos da sociedade.
Por uma questão de oportunidade – vista a atualidade da notícia do reconhecimento da possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos –, comecei com esse tema este artigo, mas outras situações nas quais a Justiça abriu seus olhos também são altamente significativas.
No plano das relações familiares, a Justiça primeiro abriu os olhos para as inúmeras uniões conjugais que, por não terem sido formalizadas, quando terminavam deixavam ao desamparo seus membros mais frágeis: as mulheres e, por vezes, os filhos.
Foi só quando os operadores do Direito puderam ver as atrocidades cometidas nas brigas de marido e mulher, “metendo a colher” na violência doméstica, que esta violência passou a ser coibida. Da mesma forma, foi quando, a despeito de todas as dificuldades inerentes dos seres humanos de depararem com sua falta de limites, os profissionais das áreas jurídicas passaram a ter coragem de olhar para as situações de abuso sofridas por crianças e adolescentes no seio de suas famílias, que se buscou proteção ampla e efetiva para essas.
Para além do Direito de família, muitos outros direitos humanos fundamentais e de cidadania têm sido reivindicados individual e coletivamente, e, toda vez que a Justiça reconhece como legítima uma dessas demandas, abre os olhos para a complexidade do mundo e dá ao demandante a condição de cidadão.
A aceitação pelo Poder Judiciário da demanda, no que diz respeito ao reconhecimento da cidadania, é mais importante do que o ganho de causa do demandante.
A aceitação da demanda é o reconhecimento da existência da capacidade e da possibilidade de reclamar o acesso à Justiça, de por ela ser olhado e ter uma resposta.
É fazer parte do mundo, mundo que, mesmo restrito, só será justo se couber inteiramente no olhar da Justiça.
*Assistente social, doutora em Sociologia
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