Christopher Goulart*
Motivo de preocupação para muitos deputados do Brasil inteiro, o avanço no Congresso Nacional do projeto de lei que dificulta a candidatura dos chamados “fichas-sujas” é uma realidade. Claro, para que o mesmo tivesse andamento, era de se esperar alterações mais brandas a respeito do julgamento sobre inelegibilidade dos políticos criminosos. Restou definido que não basta a condenação de um juiz singular. Tal decisão deve ser firmada por um colegiado. O fato de o Ministério Público antes oferecer a denúncia sobre o ato criminoso do político e a mesma ser aceita pela autoridade judicial não é sequer considerado pelo Congresso, que assim acaba sempre concedendo uma sobrevida aos parlamentares desonestos.
Eis um dado importante. A decisão condenatória de um juiz singular não pode ser considerada como “solitária”. Antes dela, ocorre a investigação de um promotor público. Por outro lado, é inquestionável o princípio constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Mas o que se verifica é que em outros casos, como na admissão no serviço público, havendo problemas na “vida pregressa” o interessado pode restar inabilitado.
Dois pesos e duas medidas diferentes servem para uma reflexão sobre o tema. Além do mais, a ninguém cabe desconhecer a morosidade genérica do Poder Judiciário, e, assim sendo, quantos políticos criminosos cumpririam seus mandatos de quatro anos enquanto a “decisão do colegiado” não é proferida? Muitos advogados habilidosos em protelar demandas judiciais garantiriam os mandatos de seus clientes, esgotando intermináveis recursos e instâncias.
Há que se frisar que o projeto partiu de uma iniciativa popular, subscrito por um 1,6 milhão de cidadãos, que têm ainda o respaldo de um país inteiro que não suporta mais imoralidade na política. Aliás, “imoralidade” é uma palavra tênue demais para classificar contraventores e criminosos. Então, uma solução poderia ser a suspensão temporária do mandado cassado em primeiro grau, até a decisão do tal “colegiado”. Dessa forma, a sociedade fica protegida de votar em um candidato que no mínimo é considerado suspeito.
Tudo o que a sociedade não quer é testemunhar seu parlamento outorgando concessões aos tais “fichas-sujas”. É um golpe duro contra a luta pela ética e moralização na política. Mais escandaloso é o Congresso Nacional manter uma postura de benevolência com deputados ímprobos para representar a população brasileira, quando o que se espera é um rigor do poder público que fulmine de vez candidaturas que lesam os interesses da pátria.
*Presidente da Associação Memorial João Goulart
Essa "iniciativa popular" só poderia esbarrar nos 171 de plantão no Congresso Nacional. Todos em defesa da Democracia, claro. Só o que fazem esses vagaus é se fingirem de vitimas. Pra botar ordem nisso, só a bala.
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