quinta-feira, 18 de março de 2010

A VEZ DAS VÍTIMAS

18 de março de 2010 N° 16278  ZERO HORA

Novo Código Penal avança no SenadoMaior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacioada em capítulo específico do novo código, intitulado “Dos direitos das vítimas”, e deixa de ser mera espectadora das investigações.
Alguns direitos
- As vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado
- A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diferente do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita que agredido e agressor se cruzem na delegacia da polícia.
- A vítima tem o direito pelo novo texto de ser ouvida antes de eventuais testemunhas.
- O código ainda estabelece a possibilidade de a vítima pedir às autoridades públicas informações sobre o andamento do processo e manifestar, oficialmente, suas opiniões sobre as investigações.
- O texto prevê que a vítima pode obter do autor do crime a reparação pelos danos causados e intervir no processo penal como assistente do Ministério Público.

Um comentário:

  1. Freud disse: sem punição, não há sociedade. E a principal instituição de uma sociedade desnvolvida é a Justiça, que deve ser firme, agil e dura contra a delinquentes. Caso contrário, viveremos sempre nesse oba-oba que é o Brasil, com os criminosos afirmando sem parar: "não dá nada, e se der, dá bem pouquinho". E o que é pior: é verdade. Muito bem vindo o Projeto. Espera-se que suas excelencias façam alguma coisa pelas pessoas certas, pelo menos dessa vez.

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